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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:22
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, sobre Medidas de segurança e Penas, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
Questões de Direito Penal sobre punibilidade e causas extintivas

Questões de Direito Penal, sobre punibilidade e causas extintivas; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Julho de 2011 - 15:28
Fiança, prisão preventiva e a matemática na lei 12.403/11: uma questão interdisciplinar

Ao optar pelo critério quantitativo o legislador impõe ao jurista uma avaliação numérica do caso concreto para estabelecer a afiançabilidade pela Autoridade Policial e o cabimento da preventiva.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2018 - 10:05
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria

Habeas corpus denegado.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 18:45
Supremo julgou 15 dos 26 embargos no processo do mensalão
Plenário do STF rejeitou totalmente 14 recursos. Em apenas um caso, os ministros acolheram os embargos parcialmente. Em alguns recursos, foram corrigidos erros materiais, mas que não interferem nas condenações
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 11:30
Senado aprova projeto de Lei que torna crime a exploração do trabalho infantil
De acordo com a proposta (PLS 237/2016), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos, que tenham fins econômicos.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2013 - 12:15
Júri condena réu a 13 anos por participação em homicídio
Réu conduziu em sua motocicleta um menor de idade que, motivado por vingança em razão de um desentendimento anterior, matou a tiros a vítima
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2011 - 14:44
Câmara Criminal mantém condenação de casal por tráfico de drogas com a participação de adolescentes como ?aviões?
A acusação diz ainda que os denunciados possuíam uma carteira fiel de consumidores, mantendo uma prática rotineira e consolidada na venda de entorpecentes na localidade
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 16:41
Rapaz que tentou matar padrasto é condenado em Samambaia
O crime foi cometido quando o réu era menor de 21 anos e apesar de reincidente, foi concedido o direito de recorrer em liberdade
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 16:15
Mutirão do CNJ concede regime semi-aberto a 40 presos de Cuiabá (MT)
Os 40 presos, tiveram processos revisados e, deixarão o regime fechado para poder estudar ou trabalhar durante o dia, regressando no período da noite para a unidade prisional

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